A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de primeiro grau que condenou um supermercado pelo assalto e o sequestro de uma mulher no estacionamento da filial da rede em Tramandaí. A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 51 mil.
No início da noite de 10 de julho, a vítima aguardava as compras no carro quando foi abordada por um homem e uma mulher armada com um revólver. Sob ameaça de morte, ela foi empurrada para dentro do veículo, amordaçada e teve os pés e mãos amarrados. Durante as seis horas em que ficou sob poder dos assaltantes, antes de ser liberada, em Sapucaia do Sul, ela ainda foi agredida.
A rede de supermercados recorreu da decisão de primeiro grau alegando não dispor de segurança ostensiva especializada, mas só funcionários para ordenar o estacionamento. Sustentou, ainda, não possuir poder de polícia e não ter o que fazer diante de um assalto à mão armada.
De acordo com o relator do recurso no TJ, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o supermercado tem responsabilidade objetiva de fornecedor de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e dessa forma deve "responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos".
TJ mantém indenização a cliente sequestrada em Tramandaí
Supermercado terá que indenizar vítima em R$ 51 mil por danos morais