TJ mantém indenização a criança ferida em escada rolante de loja da Capital
Valor a ser pago foi reduzido de R$ 250 mil para R$ 30 mil
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A criança, que na época tinha dois anos e 11 meses de idade, sofreu o acidente ao prender a perna em um dos degraus da escada rolante ao descer para o setor infantil da loja. Em razão do acidente, a criança foi submetida a uma intervenção cirúrgica e tratamento médico. Mesmo assim, ficou com cicatrizes da lesão.
Conforme a sentença de primeiro grau, a C&A, que já teve processos semelhantes, havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil, ressarcimento das despesas com o tratamento médico, além de cobertura de todos os procedimentos futuros que forem necessários à reparação dos danos físicos. No entanto, após apelação, o Tribunal reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil.
Segundo a magistrada Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar de os avisos que a loja colocou alertando dos riscos existentes na utilização da escada rolante, as providências tomadas para evitar acidentes não foram suficientes. A desembargadora afirmou ainda que a mãe da criança também teve culpa, já que não a segurou no colo ao usar a escada. Por isso, conforme a juiza, a indenização por danos morais foi reduzida.