TJ mantém indenização a criança ferida em escada rolante de loja da Capital

TJ mantém indenização a criança ferida em escada rolante de loja da Capital

Valor a ser pago foi reduzido de R$ 250 mil para R$ 30 mil

Wagner Machado / Rádio Guaíba

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O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul manteve a rede C&A condenada a indenizar uma criança que teve uma perna cortada na escada rolante de uma loja localizada no Centro da Capital. A Justiça determinou que, além de pagar R$ 30 mil à famílila da menina, em função de danos morais, a empresa cubra os gastos com possíveis cirurgias, no futuro.

A criança, que na época tinha dois anos e 11 meses de idade, sofreu o acidente ao prender a perna em um dos degraus da escada rolante ao descer para o setor infantil da loja. Em razão do acidente, a criança foi submetida a uma intervenção cirúrgica e tratamento médico. Mesmo assim, ficou com cicatrizes da lesão.

Conforme a sentença de primeiro grau, a C&A, que já teve processos semelhantes, havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil, ressarcimento das despesas com o tratamento médico, além de cobertura de todos os procedimentos futuros que forem necessários à reparação dos danos físicos. No entanto, após apelação, o Tribunal reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil.

Segundo a magistrada Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar de os avisos que a loja colocou alertando dos riscos existentes na utilização da escada rolante, as providências tomadas para evitar acidentes não foram suficientes. A desembargadora afirmou ainda que a mãe da criança também teve culpa, já que não a segurou no colo ao usar a escada. Por isso, conforme a juiza, a indenização por danos morais foi reduzida.

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