Geral

TJ reconhece lei sobre correção de gratificações dos municipários em Porto Alegre

Servidores decidiram paralisar atividades em 2 de junho, devido a impasse sobre reajuste

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu, nesta quarta-feira, um recurso da Prefeitura de Porto Alegre e reconheceu a lei sobre a correção de gratificações sem perdas salariais para os servidores públicos da Capital. Os municipários fizeram uma vigília em frente à Corte, no início da tarde, para acompanhar a votação do texto, que corrige o chamado efeito-cascata. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível acolheram o recurso, por unanimidade, e determinaram a extinção da execução provisória, movida pelo Ministério Público, que não pode mais recorrer da decisão.

Questionadas pelo MP, a Lei Complementar Municipal nº 768/2015 e a Lei Municipal nº 11.922/2015 foram elaboradas, com a participação dos municipários, para garantir a aplicação do novo sistema de cálculo de gratificações sem reduzir os contracheque dos servidores. A legislação foi aprovada após a pressão da categoria, em meio à greve do ano passado. O movimento levou o governo a retirar da Câmara um projeto de lei que pretendia repor as perdas com a instituição de um abono, o que era rejeitado pela categoria.

Municipários vão paralisar atividades na próxima semana

Em assembleia realizada nesta quarta-feira, os municipários ainda discutiram a campanha salarial para 2016. Como a proposta da Prefeitura ficou aquém das exigências, os servidores prometem suspender todos serviços no próximo dia 2 de junho. A categoria não aceitou a proposta do município, que prevê pagar a reposição da inflação de forma parcelada.