A Lei Complementar Municipal nº 626/09 estabelece que o Município deve aplicar, anualmente, o mínimo de 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito neste segmento. Um incidente de inconstitucionalidade foi proposto pela 2ª Câmara Cível, que está julgando um processo movido pelo Ministério Público (MP) contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Na ação, o MP cobra do Executivo o cumprimento da Lei.
O julgamento teve início em outubro de 2012. Na ocasião o relator do processo, Arminio José Abreu Lima da Rosa, votou pela constitucionalidade da legislação. Outros 12 desembargadores acompanharam o voto do relator. O julgamento foi interrompido no final do ano passado devido a pedido de vista do desembargador Eduardo Uhlein. Em março, Uhlein apresentou voto divergente, considerando inconstitucional o artigo. Com ele, votaram mais sete magistrados.