Geral

TJ-RS aprova percentual de multas para ciclovias e programas educativos

Lei define que prefeitura da Capital invista 20% do dinheiro arrecadado nestes segmentos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, por 16 votos a oito, que é constitucional a legislação de Porto Alegre que determina percentual mínimo de investimentos nas ciclovias e programas educativos da arrecadação de multas. O julgamento foi concluído na tarde desta segunda-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, após o voto do Desembargador Irineu Mariani. Foi determinado que "não há invasão de competência do Poder Legislativo".

A Lei Complementar Municipal nº 626/09 estabelece que o Município deve aplicar, anualmente, o mínimo de 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito neste segmento. Um incidente de inconstitucionalidade foi proposto pela 2ª Câmara Cível, que está julgando um processo movido pelo Ministério Público (MP) contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Na ação, o MP cobra do Executivo o cumprimento da Lei.

O julgamento teve início em outubro de 2012. Na ocasião o relator do processo, Arminio José Abreu Lima da Rosa, votou pela constitucionalidade da legislação. Outros 12 desembargadores acompanharam o voto do relator. O julgamento foi interrompido no final do ano passado devido a pedido de vista do desembargador Eduardo Uhlein. Em março, Uhlein apresentou voto divergente, considerando inconstitucional o artigo. Com ele, votaram mais sete magistrados.


Bookmark and Share