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TJ-RS condena British Airways a indenizar passageira por perda de bagagem

Mulher receberá R$ 20,7 mil por transtornos em viagem para Índia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) determinou que a companhia aérea British Airways pague R$ 15 mil por dano moral e R$ 5,7 mil por dano material pelo extravio definitivo da bagagem de uma passageira que passou dois meses na Índia. A autora ingressou com a ação depois de viajar ao país com o objetivo de percorrer alguns ashrans (comunidade formada para promover a evolução espiritual, geralmente orientada por um líder religioso) para aprimorar as técnicas de ioga e participar de encontros espirituais. Ao chegar ao destino, foi informada do extravio de sua bagagem que continha, além de pertences de uso pessoal e produtos de higiene, medicamentos.

Pelo transtorno, a passageira recebeu uma diária equivalente a 2,6 mil rúpias (cerca de 68 dólares americanos), deixando a companhia aérea informada do endereço em Deli no qual estaria nas 24 horas seguintes. No entanto, ela não recebeu a bagagem e sequer explicações. Após vários telefonemas, envio de fax e de e-mails, foi informada que os pertences estariam no aeroporto de Ranchi.

A autora argumentou que não teria condições financeiras de buscar a bagagem, deixada em local distante do qual se encontrava. Por essa razão, solicitou que a mala fosse guardada no aeroporto de Deli, cidade de onde partiria o voo de regresso, o que não ocorreu. De volta ao Brasil, foi informada de que não seria possível localizar sua bagagem, sendo oferecida uma indenização de R$ 2,7 mil.

Contestação

Na contestação, a British Airways defendeu que o trajeto de Porto Alegre a São Paulo foi realizado pela TAM, que entregou os pertences da passageira apenas no dia seguinte ao da viagem. Segundo a empresa, ao tomar conhecimento de que a autora não se encontrava mais na capital indiana, a bagagem foi enviada para o aeroporto de Ranchi, distante 40 km da localidade em que ela se encontrava, por intermédio da empresa aérea Nacil Indian Airline.

A British Airways argumentou ainda que a passageira teve participação na perda da bagagem e que, se os remédios eram essenciais e insubstituíveis, deveriam ser carregados na bagagem de mão. 

Recurso

No entendimento do relator do recurso no Tribunal, desembargador Orlando Heemann Júnior, entretanto, é de responsabilidade da companhia aérea o extravio definitivo da mala da autora. "Uma vez despachada pelo passageiro, transfere-se à companhia a obrigação de zelar pelo transporte seguro da bagagem transportada, sendo que a obrigação somente se encerra com o recebimento da bagagem pelo passageiro", disse o relator.