O TJ-RS considerou que o médico praticou delito contra pessoa enferma, ao receber "vantagem indevida" pelo procedimento, num total superior a R$ 2,4 mil. Na sentença, o médico foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, mais 10 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo (cerca de R$ 124 por dia).
TJ-RS condena médico que se recusou a operar paciente pelo SUS
Médico cobrou procedimento de homem internado com crise de apendicite em Panambi
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou um médico de Panambi, na Serra Gaúcha, por cobrar atendimento que deveria ter sido feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a sentença, a vítima foi diagnosticada com crise de apendicite, necessitando cirurgia de urgência. O profissional, Luciano da Silva Martins, recusou-se a operar pelo SUS, contudo.
O TJ-RS considerou que o médico praticou delito contra pessoa enferma, ao receber "vantagem indevida" pelo procedimento, num total superior a R$ 2,4 mil. Na sentença, o médico foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, mais 10 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo (cerca de R$ 124 por dia).
O TJ-RS considerou que o médico praticou delito contra pessoa enferma, ao receber "vantagem indevida" pelo procedimento, num total superior a R$ 2,4 mil. Na sentença, o médico foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, mais 10 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo (cerca de R$ 124 por dia).