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TJ-RS informa não ter prazo para julgar valor da tarifa de ônibus em Porto Alegre

Liminar manterá passagem em R$ 2,85 até avaliação do mérito pelo tribunal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) informou, nesta quinta-feira, que ainda não há estimativa de prazo para o julgamento do mérito da ação sobre o valor da passagem de ônibus em Porto Alegre. A liminar foi mantida pelo desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, da 22ª Câmara Cível, confirmando a decisão anterior, no 1º Grau, do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara. Até o mérito ser julgado, o preço da tarifa permanecerá em R$ 2,85 nos ônibus e em R$ 4,25 nas lotações.

A Associação de Transportadores de Passageiros (ATP), que representa as empresas de coletivos, informou que o seu presidente, Ênio Roberto dos Reis, solicitou ao setor jurídico análise e elaboração de instrumentos processuais para serem aplicados neste caso. Em fevereiro, período no qual são apresentadas as propostas de reajuste da tarifa, o pedido da ATP foi de R$ 3,30.

Após análise da EPTC, o reajuste foi autorizado para R$ 3,05. Depois de ações na Câmara de Vereadores, no Ministério Público de Contas (MPC), além de protestos populares, o preço cobrado na roleta retornou a R$ 2,85. No entanto, a conta feita pelo MPC é de que o valor deveria ser de R$ 2,60. As empresas alegam prejuízos e buscam atualizar os valores.


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