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Toffoli prorroga suspensão de prazos de processos até 1º de julho

Medida vale para processos físicos 

Foto : Rosinei Coutinho / SCO / STF / CP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação da suspensão dos prazos processuais de processos físicos até 1º de julho.

A decisão foi adotada por meio da resolução 686/2020. O documento aponta que a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza.

De acordo com o STF, apenas 5% dos processos em trâmite na Corte são físicos. A prorrogação foi determinada em razão da necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências no local, para evitar o contágio do novo coronavírus.