No memorando endereçado aos promotores de Justiça é orientado que, constatadas irregularidades na concessão dos transportes coletivos, seja expedida uma Recomendação ou firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a necessidade da realização de licitação. Com relação às tarifas, o inquérito civil, eventualmente instruído, deverá ser encaminhado para análise da Divisão de Assessoramento Técnico (DAT) do MP.
Os promotores também receberam material de apoio como guia para os questionamentos a serem formulados ao gestor público municipal e relação de documentos a serem requisitados. A iniciativa da instrução é da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e dos Centros de Apoio Operacionais Cível e Defesa do Patrimônio Público e de Defesa do Consumidor.
Conforme o subprocurador Marcelo Dornelles, foram definidos como prioridade municípios com mais de 30 mil habitantes, pois são os que possuem serviço de transporte público melhor estruturado, ao menos em tese. 'Estamos à disposição para orientar promotores de outras cidades que sintam a necessidade de realizar um trabalho semelhante para avaliar o sistema de transporte público', finaliza.
Licitações para 2 mil linhas de ônibus
A Justiça Federal decidiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de publicar editais de licitação de todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros do Brasil com extensão superior a 75 quilômetros.
A sentença é resultado de uma ação civil proposta em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF) no DF. A decisão "atinge 2 mil linhas que operam de forma irregular desde 2008", informa o MPF. Em nota, o MPF informou que a juíza Lana Ligia Galati, da 9 Vara Federal do Distrito Federal, manifestou que a situação "aponta falta de interesse da União e da ANTT em concluir o processo licitatório", já que o prazo de 15 anos seria suficiente. Se a decisão não for cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil.
A publicação dos editais deve ocorrer ainda neste mês, mas como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso. O caso se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15 anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer as licitações. O prazo venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações especiais concedidas pela ANTT "de forma precária e sem licitação", novamente sob a justificativa de ser necessária a preparação de estudos.