Com a decisão, a Caixa fica proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (como seguros, títulos de capitalização e previdência privada, por exemplo) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos, principalmente de cunho habitacional.
Também como consequência da decisão, todos os consumidores que foram lesados desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. Para isso, devem ingressar com ações individuais na Justiça.