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TRF condena Caixa por fazer "venda casada" no Estado

Consumidores lesados desde 2005 podem entrar com ação pedindo valores corrigidos e em dobro<br />

A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado a chamada “venda casada”, considerada ilegal. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves.

Com a decisão, a Caixa fica proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (como seguros, títulos de capitalização e previdência privada, por exemplo) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos, principalmente de cunho habitacional.

Também como consequência da decisão, todos os consumidores que foram lesados desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. Para isso, devem ingressar com ações individuais na Justiça.

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