A Associação de Franquias Postais do Estado (Abrapost) entrou com ação na Justiça Federal pedindo a prorrogação dos contratos, já que houve atraso na licitação das franquias novas. Na primeira instância, o pedido de tutela antecipada foi negado e a Abrapost, então, recorreu.
No TRF, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou a decisão, e deu razão à associação. Segundo ele, a legislação, de 2008, só definiu o prazo para encerramento da licitação das agências franqueadas, deixando de definir data para a extinção dos contratos das franquias já existentes.