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TRF mantém sentença que condena Ufrgs a indenizar aluna sequestrada

Crime ocorreu em 2003 no estacionamento da instituição, no Centro de Porto Alegre

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma sentença da Justiça Federal que havia condenando a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) a indenizar por danos morais, em R$ 6 mil, em valores não corrigidos, uma aluna vítima de sequestro-relâmpago no estacionamento da instituição, em 2003.

A autora era estudante do curso de Direito diurno, no Centro de Porto Alegre. Ao entrar de carro no estacionamento da faculdade, pela manhã, ela foi abordada por dois homens ao estacionar. Em seguida, a vítima foi colocada no porta-malas, ameaçada de morte e abandonada em um local deserto. A aluna ajuizou ação na Justiça Federal alegando que após o acidente passou a sofrer de angústia, depressão e perda de confiança.

Após ser condenada em primeira instância, a Ufrgs apelou contra a decisão no tribunal. A defesa da universidade alegou que a instituição não teve responsabilidade sobre o ocorrido. Também pediu, em caso de confirmação da condenação, a diminuição do valor.

O relator do processo, juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que houve falha de controle e vigilância por parte do serviço de segurança oferecido pela Ufrgs. “Ao proporcionar estacionamento com vigilantes que controlam a entrada e saída de veículos, em local aparentemente seguro, a universidade assume a obrigação de guarda e vigilância dos veículos e pessoas a ela confiados” sustentou.

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