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Tribunal de Justiça mantém cargos de confiança no MP gaúcho

Desembargadores negaram, por unanimidade, pedido da associação de servidores, que vai recorrer

Em reunião realizada nesta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Ministério Público Estadual em razão da contratação de 106 cargos em comissão para a Procuradoria de Justiça. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe-RS), que impetrou a ação, vai recorrer da decisão. 

Segundo o sindicato, cada pessoa que ocupa um cargo em comissão recebe cerca de R$ 7,4 mil por mês. Os 106 funcionários não concursados representam um gasto mensal de R$ 785 mil, ultrapassando a cifra de R$ 10 milhões anuais. Além disso, segundo o presidente do Simpe-RS, Alberto Freire Ledur, como a maioria das pessoas que ocupa cargos em comissão é de fora do Ministério Público, não tem a qualificação necessária para assessorar procuradores e promotores.