A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a operação do Uber em Porto Alegre. Os magistrados, de forma unânime, negaram nessa quinta-feira o recurso do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi). Eles consideraram que o tema é controvertido e demanda maior análise do caso.
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A ação ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre pede o bloqueio do tráfego de dados de internet para o uso e download da ferramenta, sob o argumento de que o serviço prestado pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda não é regulamentado pelo Município.
Histórico da ação
O pedido foi negado, em 27 de maio, pela Juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, do 1º Juizado da 14ª Vara Cível do Foro Central. O Sindicato recorreu ao TJ. A liminar foi mantida pelo Desembargador Túlio Martins e, confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJ.
O relator, Desembargador Túlio Martins, considerou que as provas e alegações do Sindicato são insuficientes para concessão da liminar. Ainda, conforme o Desembargador, o exercício da atividade econômica de transporte público individual de passageiros não pode ser limitado ao monopólio dos profissionais taxistas.
Tribunal de Justiça mantém operação do Uber em Porto Alegre
Sintáxi pede o bloqueio do tráfego de dados de internet para o uso e download da ferramenta