Diferente do que entendeu a magistrada de primeiro grau, os desembargadores do TRT-RS consideraram a garantia de emprego como direito fundamental do feto, que deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante um contrato com prazo determinado.
Segundo os autos do processo, a mulher foi admitida pela empresa em 3 de agosto de 2009, como auxiliar de produção, e dispensada sem justa causa em 23 de outubro. Conforme ela, quando foi demitida, a empresa ignorou o fato de que ela já havia completado cinco semanas de gravidez. Para comprovar a gestação, ela anexou ao processo uma ultrassonografia com data de 3 de novembro de 2009.