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TRT garante emprego a gestante demitida durante contrato de experiência em Passo Fundo

Decisão reformou sentença da primeira instância, que não reconheceu estabilidade à funcionária

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma gestante que engravidou durante um contrato de experiência. A decisão reformou uma sentença da juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, no Norte gaúcho.

Diferente do que entendeu a magistrada de primeiro grau, os desembargadores do TRT-RS consideraram a garantia de emprego como direito fundamental do feto, que deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante um contrato com prazo determinado.

Segundo os autos do processo, a mulher foi admitida pela empresa em 3 de agosto de 2009, como auxiliar de produção, e dispensada sem justa causa em 23 de outubro. Conforme ela, quando foi demitida, a empresa ignorou o fato de que ela já havia completado cinco semanas de gravidez. Para comprovar a gestação, ela anexou ao processo uma ultrassonografia com data de 3 de novembro de 2009.

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