A 5ª Turma do TRT4 acolheu, por unanimidade, um recurso contra a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que havia julgado improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com o acórdão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o diploma específico de Jornalismo é dispensável para o exercício da profissão.
TRT4 manda Sindicato aceitar filiação de jornalistas não diplomados no RS
Decisão decorre de ação civil pública movida pelo MPT e pode render multa
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) deixe de exigir o diploma de ensino superior como requisito à filiação na entidade. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por infração.
A 5ª Turma do TRT4 acolheu, por unanimidade, um recurso contra a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que havia julgado improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com o acórdão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o diploma específico de Jornalismo é dispensável para o exercício da profissão.
A 5ª Turma do TRT4 acolheu, por unanimidade, um recurso contra a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que havia julgado improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com o acórdão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o diploma específico de Jornalismo é dispensável para o exercício da profissão.