Vítima de estupro não precisa de boletim de ocorrência para abortar, diz cartilha

Vítima de estupro não precisa de boletim de ocorrência para abortar, diz cartilha

Manual lançado nesta quarta explica o direito de interrupção da gravidez

Henrique Massaro

Manual lançado nesta quarta explica o direito de interrupção da gravidez

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O direito à interrupção da gravidez para vítimas de violência sexual, garantido em lei, nem sempre é claro para a sociedade como um todo e, por vezes, até para servidores da área da Saúde que atuam nas emergências. Esse tipo de dúvida, a partir de agora, deve ser cada vez menos frequente graças a uma cartilha que reúne todas as orientações aos profissionais. O documento, organizado em parceria entre os Ministérios Públicos Estadual (MP-RS) e Federal (MPF) e as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, foi lançado nesta quarta-feira, em Porto Alegre, durante o seminário “Construindo Redes de Atenção à Saúde das Pessoas em Situação de Violência Sexual”.

A procuradora da República Suzete Bragagnolo, que representou o MPF no evento, explica que a cartilha serve como um protocolo orientativo, já que o direito a interromper uma gravidez muitas vezes é desconhecido. Segundo ela, um exemplo que costuma ocorrer é uma vítima de estupro ou exploração sexual chegar aos serviços de referência e ser solicitada a apresentar um Boletim de Ocorrência (BO). “Não há necessidade de BO, basta a afirmação da vítima”, explica.

Foto: Guilherme Testa

Outro ponto que a cartilha tem o objetivo de esclarecer é com relação às menores vítimas de violência. De acordo com a procuradora, o procedimento correto é se buscar um consenso de autorização dos representantes legais e da vontade própria da jovem ou adolescente que sofreu o abuso em recorrer ao direito legal ao aborto seguro. “Que as mulheres possam se sentir mais protegidas e, enquanto isso não acontecer, que elas possam ter o amparo legal, ético, profissional e assistencial em todas as áreas”, comentou o secretário estadual da Saúde, João Gabbardo dos Reis.

Na abertura do seminário, ele desejou que as participantes pudessem concluir o evento tendo uma clareza de que as referências que vêm sendo criadas dentro do Estado possam, de fato, ter um resultado. A cartilha “Violência sexual e o direito à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei” foi confeccionada pela assessoria de imagem institucional do MP-RS e é direcionada, principalmente, aos profissionais da Saúde. Além de orientar os serviços de referência na atenção às vítimas, ela tem o objetivo de buscar o acolhimento e assegurar a saúde e a vida a essas mulheres.  

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