Varíola do macaco: Anvisa orienta isolamento e suspensão de visitas a serviços de saúde

Varíola do macaco: Anvisa orienta isolamento e suspensão de visitas a serviços de saúde

Nota técnica com medidas de prevenção e mitigação da doença foi publicada nesta quinta

Correio do Povo

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira, uma Nota Técnica de orientação aos serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e mitigação da varíola do macaco – que já conta com ao menos oito casos supeitos reportados pelo Ministério da Saúde. Dentre as medidas elencadas pela agência brasileira estão: o distanciamento mínimo de 1 metro entre pacientes ainda não diagnosticados, o isolamento de casos suspeitos ou confirmados em quartos privativos e a suspensão de visitas e acompanhantes. 

A Nota Técnica 03/2022 também ressalta a importância de hospitais, clínicas e demais serviços de saúde elaborarem planos de contingência baseados nas orientações da Sala de Situação criada pelo Ministério da Saúde.

Veja os principais pontos da Nota

- Que seja mantida uma distância mínima de 1 metro entre os leitos dos pacientes. A recomendação leva em consideração o risco de transmissão por gotículas a partir da pessoa infectada.

- Pacientes infectados devem permanecer em isolamento até o desaparecimento das “crostas” das lesões.

- Se possível, a acomodação do caso suspeito ou confirmado deve ser realizada, preferencialmente, em um quarto privativo com porta fechada e bem ventilado (ar condicionado que garanta a exaustão adequada ou janelas abertas).

- A suspensão de visitas e acompanhantes para diminuir o acesso de pessoas ao infectados. Para situações especificas e previstas em Lei, como crianças, idosos, pessoas com necessidade especiais, entre outros, deve-se evitar a troca de acompanhantes de forma a se minimizar o risco de transmissão.

- Para as áreas de triagem de casos suspeitos, devem ser instaladas barreiras físicas.

- Pacientes que desenvolvam erupção cutânea devem ser isolados ou auto isolados, conforme as orientações do Ministério da Saúde e avaliados como um caso suspeito e uma amostra deve ser coletada para análise laboratorial.

Não há solicitação para vacinas ou medicamentos contra a doença no Brasil

A Anvisa afirmou que ainda não recebeu solicitação de autorização para vacina ou medicamentos contra a varíola ou varíola do macaco. 

Mas, de acordo com o órgão, para uma eventual necessidade de importação de produtos, a Anvisa tem regulamentação que trata da importação de medicamentos e vacinas sem registro no Brasil, a resolução RDC 203/2017.

Dessa forma é possível autorizar a importação, em caráter de excepcionalidade, dos produtos sujeitos à vigilância sanitária em situações de emergência de saúde pública, caso se torne necessário.

Testes para diagnóstico da varíola

No Brasil, também não há um produto comercial regularizado para fins de diagnóstico do vírus da varíola de macaco. A Agência também não recebeu nenhuma solicitação de registro de produto para esta finalidade.

Atualmente, o diagnóstico laboratorial do vírus pode ser feito por meio de ensaios moleculares que utilizam protocolos validados em duas etapas. Isto é possível graças a divulgação do sequenciamento genético do vírus, o que permite que laboratórios desenvolvam metodologias próprias de identificação. Estes testes por metodologias internas são conhecidos com teste in house.

Reforço nos protocolos sanitários em portos e aeroportos

Sobre portos e aeroportos, a Anvisa não emitiu nenhuma orientação específica para conter a varíola do macaco, apenas reforçou aquelas já existentes por conta do coronavírus. O órgão reiterou as medidas de controle sanitário como uso de máscaras, etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização de superfícies.

Para as embarcações marítimas que chegam ao país, já é obrigatória a apresentação de documentos sanitários previstos na regulação da Anvisa. A documentação possibilita o controle sanitário das embarcações, independente da doença em questão.

Ademais, a partir da pandemia de Covid-19, passou a ser obrigatório que a embarcação apresente o Livro Médico de Bordo, contendo os registros de ocorrência de saúde a bordo relativos aos últimos 30 (trinta) dias do momento da solicitação de autorização para operar nos portos brasileiros.


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