O vigilante alegou à Justiça Federal que a escola e o Banco do Brasil teriam responsabilidade pelo ocorrido, já que o banco não tinha serviço de vigilância e, com isso, ele teria sido colocado em risco. O homem contou que foi imobilizado e vendado enquanto os criminosos arrombaram o terminal. Depois, teriam levado também seu celular e seu carro, um Golf.
A vítima recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. A relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, afirmou que a instalação do terminal submeteu o homem a riscos semelhantes aos de vigilância bancária. “Tenho que, com a colocação de uma máquina de auto-atendimento, deveriam ter sido tomadas precauções compatíveis com o aumento do nível de risco dela decorrente. Os vigilantes da autarquia seguiram sem capacitação nem porte de arma de fogo”, observou a desembargadora.
Maria Lúcia concluiu que o autor foi afetado psicologicamente, pois precisou se afastar por três meses do trabalho, só retornando sob a condição de não mais prestar serviço à noite. Como dano moral, fixou a quantia de R$ 30 mil. Os danos materiais declarados pelo vigilante chegaram a R$ 400,00, devido a itens roubados do carro, posteriormente recuperado.
A escola técnica e o Banco do Brasil deverão pagar a indenização solidariamente, ou seja, 50% cada um. Ainda cabe recurso contra a decisão.