A mulher que foi vítima da criação dos perfis falsos entrou com a ação relatando que um desconhecido criou as páginas. O nome dela está associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição. Ela pediu, em caráter liminar, que todos os conteúdos hospedados nos endereços eletrônicos citados sejam removidos.
A juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, reconheceu o constrangimento causado à autora pelas imagens publicadas, determinando a remoção imediata do conteúdo citado. A magistrada entendeu, com base em documentos apresentados pela autora da ação, que efetivamente os falsos perfis informados existem, inclusive com vinculação de fotos dela a mensagens incitando a promiscuidade e a pornografia.
O prazo de 48 horas vale a partir da intimação. As três empresas também devem informar o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além da identificação dos usuários ou os meios para identificá-los.