Comissão do Senado aprova passagens aéreas gratuitas para pessoas com deficiência

Comissão do Senado aprova passagens aéreas gratuitas para pessoas com deficiência

Direito já era assegurado em transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários interestaduais pela Lei do Passe Livre

AE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 13, uma proposta que prevê a reserva e a gratuidade de passagens no transporte aéreo para pessoas com deficiência que possuam baixa renda. O projeto de lei foi aprovado no colegiado em deliberação terminativa, ou seja, com valor de decisão do Senado. Se não houver recurso para a votação em plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O direito já era assegurado em ônibus interestaduais pela Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias. Também entravam os transportes coletivos ferroviários e aquaviários interestaduais. Com o novo projeto de lei, além dessas passagens, também serão garantidas vagas em voos e em ônibus leitos e semi-leitos.

O texto, aprovado em segundo turno de votação da comissão, prevê que se em 90 dias não houver regulamentação da lei, as empresas devem passar a ofertar compulsoriamente dois assentos por veículo em todas as categorias de transporte coletivo (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo). Para impedir um "vácuo legal", a Lei do Passe Livre só será revogada depois da regulamentação entrar em vigor.

O PL 1.252/2019 é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu substitutivo do senador Romário (PL-RJ). O texto prevê que, quando não houver mais vagas disponíveis para PCDs, a empresa deverá emitir um documento reconhecendo que não havia assentos disponíveis e apresentar os próximos horários e datas disponíveis para a viagem. As vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo poderão ser vendidas aos demais passageiros.

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado / CP.

 

O total dos gastos com a nova lei foram estimados pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025. Os valores, entretanto, não sairão do Orçamento do governo. O texto prevê que a gratuidade será suportada pelas próprias empresas de transporte, uma vez que esses valores são "uma pequena fração de seu faturamento", afirmou Romário.


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