O órgão lamentou em um comunicado a legislação adotada na noite de terça-feira pelo Uruguai, afirmando que ela infringe a Convenção Única de Narcóticos de 1961, da qual o país é signatário. O presidente da Junta, Raymond Yans, se disse "surpreso" com o fato de as autoridades uruguaias terem "conscientemente decidido ultrapassar as disposições legais do tratado, discutidas e adotadas internacionalmente".
O Parlamento do Uruguai adotou o texto que regula a produção e a venda de maconha pelo Estado - em uma iniciativa sem precedentes no mundo. "A decisão do legislativo uruguaio não leva em conta seus impactos negativos à saúde", disse Yans. "O uso e o abuso de maconha por jovens, em especial, pode ter uma séria influência em seu desenvolvimento", considerou ainda o presidente da JIFE. "Fumar maconha é mais cancerígeno do que fumar tabaco", lembrou a agência.
Para Yans, também é lamentável que resultados de pesquisas científicas não "tenham sido levados em consideração pelos parlamentares". O objetivo da lei – reduzir a criminalidade – "está ancorado em hipóteses frágeis e não fundamentadas", criticou Yans. Na visão do presidente, a medida não protegeria os mais jovens, mas diminuiria a idade do primeiro consumo de maconha, "levando a problemas de desenvolvimento e a uma propulsão precoce ao vício".
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) manifestou seu apoio ao parecer do Painel e lembrou os compromissos assumidos por Montevidéu. "Assim como as drogas ilícitas são responsabilidade compartilhada por todos, é preciso que todos os países trabalhem conjuntamente e estejam de acordo sobre como combater este desafio mundial", disse o UNODOC em comunicado.
A lei uruguaia prevê três formas de acesso ao produto: o cultivo para seu próprio consumo, o cultivo em clubes de consumo e a venda em farmácias, sob controle público (no máximo 40 gramas por mês). Qualquer tipo de publicidade será proibido e tanto cultivadores quanto consumidores – uruguaios maiores de idade obrigatoriamente – deverão se inscrever num cadastro nacional.