A máxima autoridade constitucional da França validou na totalidade, nesta sexta-feira (14), a legislação que concede aos adultos que sofrem de uma doença incurável o direito à morte assistida, embora tenha informado que algumas disposições requerem esclarecimento.
Com a aprovação do Conselho Constitucional, a França se unirá à reduzida lista de países que autorizam a morte assistida, da Bélgica aos Países Baixos, passando por Espanha, Suíça, Canadá e Uruguai.
Legislação francesa avança
A lei, aprovada pelo Parlamento francês em julho após anos de debate, estabelece o direito à morte assistida para alguns adultos que padeçam de uma doença incurável.
A decisão do Conselho Constitucional representa uma vitória para o presidente francês, Emmanuel Macron, que prometeu uma lei deste tipo quando foi reeleito para um segundo mandato em 2022. Sua validação "põe o selo final em um debate democrático exemplar" e "oferece uma garantia essencial a nossos concidadãos", declarou a Presidência francesa.
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Critérios para a morte assistida
Para poder optar pela morte assistida, o paciente deve ser maior de idade, cidadão francês ou residente de longa duração. Deve padecer de uma dor que não responda a tratamento ou que, na opinião do paciente, seja insuportável, nos casos em que tiver optado por não seguir o procedimento médico ou interrompê-lo.
Procedimento médico e autonomia do paciente
Um médico será encarregado de verificar que o paciente cumpre os requisitos, antes de um comitê avaliar os critérios. Em última instância, o médico toma a decisão e o paciente pode retirar seu consentimento a qualquer momento.
O próprio paciente administrará em si a substância letal, exceto no caso daqueles que, por motivos físicos, não possam fazê-lo.
Esclarecimentos sobre a cláusula de consciência
Embora o Conselho tenha confirmado a constitucionalidade da lei, considerou que era necessário esclarecer determinadas disposições, incluída a denominada "cláusula de consciência", que permite aos profissionais de saúde se negar a participar do procedimento.
A cláusula também deve ser aplicada em centros de saúde privados nos quais a morte assistida seja "manifestamente contrária" à sua missão, desde que não sejam os únicos estabelecimentos capazes de satisfazer as "necessidades locais", destacou a autoridade constitucional.