Voo Rio-Paris: decisão sobre eventual julgamento de Airbus e Air France será em maio

Voo Rio-Paris: decisão sobre eventual julgamento de Airbus e Air France será em maio

Famílias das vítimas e o MP contestaram o arquivamento do caso após um acordo em 2019

AFP

publicidade

A corte de apelações de Paris deverá anunciar sua decisão em 12 de maio sobre se Airbus e Air France deverão ou não ser julgadas pela queda do voo Rio-Paris em 2009, informou nesta quinta-feira à AFP uma fonte judicial.

Um arquivamento do caso, contestado pelas famílias das vítimas e o Ministério Público, foi acordado em 2019 com a companhia aérea e a fabricante na investigação sobre a tragédia do voo AF447, que caiu no meio do Atlântico em 1º de junho de 2009. As 228 pessoas a bordo, de 34 nacionalidades, morreram no acidente, o mais fatal da história da companhia francesa.

A corte de apelações de Paris examinou nesta quinta-feira por cinco horas as alegações das famílias das vítimas e do Ministério Público, que rejeitam o arquivamento acordado em 2019 com a Airbus e a Air France, as duas empresas envolvidas no acidente.

A procuradoria-geral pediu que se anule o arquivamento e se pronunciou a favor de um julgamento contra as duas empresas por "homicídio culposo".

Em 1º de junho de 2009, um Airbus A330 que fazia a rota entre o Rio de Janeiro e Paris caiu no Oceano Atlântico. Todos os passageiros e tripulantes - 228 pessoas de 34 nacionalidades diferentes - morreram no acidente, o pior da história da companhia aérea francesa.

Em agosto de 2019, depois de uma década de investigações e disputas entre especialistas sobre as causas do acidente, juízes de instrução franceses decidiram pelo arquivamento. A Airbus, fabricante da aeronave, e a companhia aérea Air France tinham sido acusadas oito anos antes de "homicídio culposo".

"Começávamos a perder a esperança e agora vemos a possibilidade de um julgamento", disse à AFP dias antes da audiência desta quinta-feira Danièle Lamy, presidente da associação Entraide et Solidarité AF447 (Ajuda e Solidariedade AF447).

No auto do arquivamento de 29 de agosto de 2019, os magistrados consideraram que o acidente tinha sido provocado "claramente por uma combinação de elementos que nunca tinham ocorrido e que, portanto, evidenciavam perigos que não tinham sido percebidos antes".

O Ministério Público, ao contrário, considera que a companhia aérea "cometeu negligência e imprudência" ao não fornecer a seus pilotos informação suficiente sobre o procedimento a adotar em caso das anomalias relacionadas com as sondas medidoras de velocidade após vários incidentes do mesmo tipo em meses anteriores.

Quanto à fabricante do avião, a Airbus, o MP considera que a empresa europeia subestimou "a periculosidade dos incidentes anemométricos após o congelamento das sondas".

Segundo relatórios de especialistas, o congelamento durante o voo das sondas de velocidade Pitot provocaram uma perturbação nas medições de velocidade do Airbus A330 e desorientou os pilotos até que perderam o controle do avião.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895