O advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa, 41 anos, passará por audiência de custódia nesta terça-feira, em Porto Alegre. Ele está recolhido no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp) desde a noite anterior, quando foi preso preventivamente, dias após ser denunciado por supostos crimes sexuais. Nega as alegações.
A acusação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) diz que ao menos dez mulheres teriam sido vítimas de estupro , estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado de dez mulheres. Os crimes, ainda segundo a denúncia do MPRS, teriam ocorrido entre 2013 e 2025.
Conrado Paulino da Rosa já havia sido preso temporariamente no dia 26 de setembro do ano passado, quando passou quase um mês na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) 1, sendo solto em 25 de outubro. Permanecia em liberdade condicional, com tornozeleira eletrônica, desde então.
As regras do monitoramento incluem proibição de contato com vítimas e testemunhas, saídas do território de Porto alegre e presença em instituições de ensino superior, congressos e outros eventos do tipo. Também deveria obedecer recolhimento domiciliar das 20h às 6h.
Uma primeira solicitação de prisão preventiva do denunciado chegou a ser negada na Justiça, em 1º grau, porém o MPRS recorreu, sendo o pedido acatado por decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A teórica presença de Conrado em um evento de advocacia teria sido a base da ação.
Após exame no Departamento Médico-Legal (DML), Conrado Paulino da Rosa voltou a negar as alegações. “Justiça será feita”, enfatizou o acusado, antes de entrar em uma viatura da Polícia Civil.
O que diz a defesa de Conrado Paulino da Rosa
A defesa técnica de Conrado Paulino da Rosa, composta pelas advogadas Fernanda Osório e Neida Floriano e pelos advogados Rodrigo Grecellé Vares, Ezequiel Vetoretti, Daniel Achutti, Fernando Nerung e Eduardo Vetoretti, vem a público manifestar o que segue:
A defesa vê com extrema preocupação a decretação da prisão preventiva, baseada em suposições, descontextualizações e erros de ordem fática. A medida foi determinada após requerimento formulado pela autoridade policial há três meses, o qual se ampara em fundamentos já anteriormente rechaçados pelas autoridades judiciárias que acompanham o caso, quando da análise de outros três pedidos de segregação.
Cumpre esclarecer que, ainda na semana passada, a defesa protocolou documentação robusta, apta a refutar não apenas os fatos narrados na denúncia, mas também os fundamentos invocados para a imposição da medida extrema. Ademais, já haviam sido submetidos ao Juízo documentos que apontam para a ocorrência de ilegalidades na condução da investigação, inclusive indícios de parcialidade de autoridades envolvidas — circunstâncias de manifesta gravidade e relevância que, até o presente momento, não foram objeto de apreciação.
Diante desse cenário, a defesa informa que já vem adotando, nos últimos dias, todas as medidas cabíveis e necessárias para ver revogada a prisão cautelar indevidamente imposta, por carecer de fundamentos idôneos, contemporâneos e concretos. A banca permanece confiante de que, em breve, essa ilegalidade dará lugar à razão e à boa técnica jurídica, com o restabelecimento da liberdade de Conrado.