Foi mantida a ordem de prisão preventiva do advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa, 41 anos, que passou por audiência de custódia na manhã nesta terça-feira, em Porto Alegre. Ele segue recolhido no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), aguardando transferência para outra casa penal. Acusado de crimes sexuais, nega as alegações.
A denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) diz que ao menos dez mulheres teriam sido vítimas de estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. Os crimes, segundo acusação do MPRS, teriam ocorrido entre 2013 e 2025.
Conrado Paulino da Rosa deverá ser enviado à Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) 1, onde já esteve recolhido, de 26 de setembro a 25 de outubro do ano passado, em prisão temporária. Desde então, permanecia em liberdade condicional, com tornozeleira, sendo detido novamente nessa segunda-feira.
Uma primeira solicitação da prisão preventiva de Conrado chegou a ser negada na Justiça, em 1º grau, mas o MPRS recorreu da decisão, e tal pedido acabou sendo acatado na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Uma das bases de tal medida seria a teórica presença do denunciado em evento de advocacia.
As regras da liberdade condicional estabelecem proibição de contato com vítimas e testemunhas, saídas do território de Porto alegre e presença em instituições de ensino superior, congressos e outros eventos do tipo. O monitoramento também define recolhimento domiciliar das 20h às 6h.
Na segunda-feira, após exame no Departamento Médico-Legal (DML), Conrado Paulino da Rosa voltou a negar as alegações. “Justiça será feita”, enfatizou o acusado, antes de entrar em uma viatura da Polícia Civil.
O que diz a defesa de Conrado Paulino da Rosa
A defesa técnica de Conrado Paulino da Rosa, composta pelas advogadas Fernanda Osório e Neida Floriano e pelos advogados Rodrigo Grecellé Vares, Ezequiel Vetoretti, Daniel Achutti, Fernando Nerung e Eduardo Vetoretti, vem a público manifestar o que segue:
A defesa vê com extrema preocupação a decretação da prisão preventiva, baseada em suposições, descontextualizações e erros de ordem fática. A medida foi determinada após requerimento formulado pela autoridade policial há três meses, o qual se ampara em fundamentos já anteriormente rechaçados pelas autoridades judiciárias que acompanham o caso, quando da análise de outros três pedidos de segregação.
Cumpre esclarecer que, ainda na semana passada, a defesa protocolou documentação robusta, apta a refutar não apenas os fatos narrados na denúncia, mas também os fundamentos invocados para a imposição da medida extrema. Ademais, já haviam sido submetidos ao Juízo documentos que apontam para a ocorrência de ilegalidades na condução da investigação, inclusive indícios de parcialidade de autoridades envolvidas — circunstâncias de manifesta gravidade e relevância que, até o presente momento, não foram objeto de apreciação.
Diante desse cenário, a defesa informa que já vem adotando, nos últimos dias, todas as medidas cabíveis e necessárias para ver revogada a prisão cautelar indevidamente imposta, por carecer de fundamentos idôneos, contemporâneos e concretos. A banca permanece confiante de que, em breve, essa ilegalidade dará lugar à razão e à boa técnica jurídica, com o restabelecimento da liberdade de Conrado.