Pela resolução original, Meira deveria cumprir a pena de 48 anos integralmente no regime fechado. Agora, com o julgamento do STJ, foi garantido a ele o direito de pedir no futuro a progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
Ao tomar a decisão, os ministros observaram que a impossibilidade de progressão, estabelecida originalmente na Lei dos Crimes Hediondos, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também ressaltaram que uma lei posterior acabou com o regime integralmente fechado. Conforme informações do STJ, após consumir cocaína, Meira entrou numa sala de cinema do shopping e atirou contra a plateia de 66 espectadores.