A Justiça de Santa Catarina condenou a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e um ano de detenção, o caminhoneiro gaúcho que percorreu mais de 30 quilômetros arrastando uma moto pela BR 101, entre as cidades de Penha e Balneário Camboriú, no Litoral Norte de SC, na tarde do dia 6 de março do ano passado.
Morador da cidade gaúcha de Camaquã, o motorista gaúcho, de 36 anos, foi sentenciado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí. A sessão, presidida pelo juiz substituto Luiz Fernando Pereira de Oliveira, ocorreu nessa quinta-feira.
No acidente, o condutor da motocicleta, Anderson Pereira, 49 anos, ficou ferido, e a passageira e companheira dele, Sandra Pereira, 47 anos, acabou morrendo no hospital.
Retornando de São Paulo, o caminhoneiro conduzia uma carreta Mercedes-.Benz Axor, com placas de Camaquã, que colidiu na traseira de uma motocicleta Kawasaki Vulcan, com placas de Camboriú, onde estava o casal, no km 106 da BR 101, em Penha. A moto ficou engatada ao para-choque do caminhão.
“A passageira ficou caída no local do acidente. O caminhoneiro, no entanto, seguiu em frente sem prestar socorro às vítimas. Segundo relato do condutor da moto, ele subiu na cabine da carreta e ficou pendurado na porta, tentando fazer o motorista parar, mas sem sucesso”, informou na época a Polícia Rodoviária Federal.
Colidindo ainda em outros veículos na rodovia, a carreta seguiu até o km 139 da BR 101, já em Balneário Camboriú, onde um outro caminhoneiro conseguiu fazê-la reduzir a velocidade para que fosse puxada a mangueira de ar dos freios e fizesse assim parar o veículo na pista. O efetivo da PRF apreendeu porções de drogas dentro do caminhão. Desde o acidente, o caminhoneiro gaúcho permanece preso.
O casal vinha de um passeio a Campo Alegre, no Planalto Norte de Santa Catarina. Eles costumavam passear pelas cidades com a motocicleta nova, sonho do marido, comprada há cerca de dois meses. Vários vídeos gravados e postados nas redes sociais registraram o fato, que foi investigado pela Polícia Civil de SC.
O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e a tentativa de homicídio qualificada por meio cruel contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o caminhoneiro conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.