Polícia

Cartórios orientam como preservar provas de cyberbullying

Iniciativa permite autenticar registros digitais coletados e é alusiva ao Dia Mundial do Combate ao Bullying

Ofensas em grupos de mensagens, ameaças nas redes sociais e publicações humilhantes podem ser apagadas em segundos, dificultando a comprovação de episódios de bullying e cyberbullying. Neste Dia Mundial de Combate ao Bullying, celebrado em 20 de outubro, os Cartórios de Notas orientam vítimas e familiares sobre como preservar esses conteúdos por meio de dois serviços: a ata notarial, que documenta fatos verificados pelo tabelião, e o e-Not Provas, que permite autenticar registros digitais coletados pelo próprio usuário.

A orientação ganha importância diante da legislação brasileira, que desde janeiro de 2024 passou a tipificar bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal. A Legislação Federal estabelece pena de multa para a intimidação sistemática e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quando a conduta é praticada no ambiente digital, desde que não constitua crime mais grave. Para a caracterização desses crimes, a legislação considera, entre outros requisitos, a prática intencional e repetitiva de atos de intimidação, humilhação ou discriminação.

Uma das dificuldades enfrentadas por vítimas e familiares é a possibilidade de desaparecimento dos registros das agressões. Mensagens podem ser excluídas, publicações retiradas do ar e perfis desativados antes que as autoridades tenham acesso ao conteúdo. Nesses casos, a documentação dos fatos pode contribuir para demonstrar a ocorrência das ofensas, sua frequência e as circunstâncias em que aconteceram, auxiliando a apuração de eventuais responsabilidades.

Nos Cartórios de Notas, a ata notarial permite que o tabelião registre formalmente situações que presencia ou verifica, incluindo mensagens, publicações em redes sociais, vídeos, áudios e outras circunstâncias, inclusive presenciais. O documento público descreve os fatos constatados, podendo identificar perfis, endereços eletrônicos, datas e demais elementos disponíveis no momento da verificação. Já o e-Not Provas possibilita ao próprio cidadão realizar capturas de conteúdos digitais em um ambiente seguro, com autenticação notarial.

O uso das atas notariais vem crescendo no Brasil. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 153.267 documentos, ante 91.116 em 2020, um aumento de 68,2% em cinco anos. Em relação a 2016, quando foram realizados 63.860 atos, o crescimento chega a 140%. Os números, apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), abrangem todas as finalidades das atas notariais, que também são utilizadas para documentar situações envolvendo conflitos familiares, relações de consumo e disputas patrimoniais.

“Uma das dificuldades enfrentadas por quem sofre bullying na internet é que as ofensas podem ser apagadas antes de serem apresentadas às autoridades. A ata notarial e o e-Not Provas ajudam a preservar esses registros com segurança, permitindo que vítimas e familiares documentem o que aconteceu e tenham elementos para buscar a proteção de seus direitos”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.

A escolha entre os serviços depende das características do conteúdo e da necessidade de documentação. Quando é importante que o tabelião descreva detalhadamente uma situação, registre circunstâncias específicas ou constate fatos apresentados pelo interessado, a ata notarial pode ser o instrumento mais adequado. Para preservar páginas da internet, publicações em redes sociais e conversas disponíveis nos aplicativos compatíveis com a plataforma, o e-Not Provas oferece uma alternativa inteiramente digital, sem necessidade de comparecimento presencial ao Cartório.

A preservação das evidências também pode auxiliar pais e responsáveis na comunicação de episódios de bullying às instituições de ensino e aos órgãos competentes. Em situações envolvendo crianças e adolescentes, os registros podem contribuir para demonstrar a repetição das agressões e subsidiar medidas de proteção. A documentação notarial, entretanto, não substitui a denúncia, a busca por atendimento especializado ou a avaliação das autoridades sobre a existência de crime e a responsabilidade dos envolvidos.

Como solicitar a ata notarial

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião para registrar fatos que constata. Em situações de bullying e cyberbullying, pode descrever mensagens ofensivas, ameaças, publicações, conteúdos audiovisuais e outras circunstâncias verificáveis, preservando informações relevantes mesmo que o material original seja posteriormente excluído.

Para solicitar o serviço, o interessado pode procurar diretamente um Cartório de Notas ou consultar as opções disponíveis pela plataforma e-Notariado. É recomendável apresentar o conteúdo original, sempre que possível, permitindo ao tabelião verificar as mensagens, páginas, arquivos ou situações que deverão ser documentados. O valor do serviço é definido pela tabela de emolumentos de cada Estado.

Como utilizar o e-Not Provas

O e-Not Provas permite que o próprio usuário acesse conteúdos digitais e realize capturas dentro de um ambiente seguro da plataforma e-Notariado. O serviço pode ser utilizado para documentar páginas da internet, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos compatíveis, com autenticação realizada por tabelião de notas.

A autenticação notarial permite comprovar a existência e as características do conteúdo capturado no momento do procedimento, com registros de data e horário e mecanismos de preservação de sua integridade. Isso não significa, entretanto, que o tabelião ateste a veracidade das afirmações publicadas, a identidade real de quem criou determinado perfil ou a responsabilidade por eventuais agressões, questões que dependem de apuração específica.

Para utilizar a plataforma, o interessado pode acessar o sistema com seu Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo e-Notariado, observadas as demais formas de acesso disponibilizadas pelo serviço. O custo da autenticação varia conforme a tabela estadual de emolumentos, a quantidade de capturas e as características dos arquivos. Os conteúdos autenticados permanecem armazenados por cinco anos, com possibilidade de renovação do período de armazenamento.

Além de preservar os registros, vítimas e responsáveis devem buscar os canais adequados de proteção e denúncia, especialmente quando houver ameaças, exposição de dados pessoais ou situações envolvendo crianças e adolescentes. A documentação dos fatos pode ser apresentada às autoridades policiais, ao Ministério Público ou utilizada em procedimentos judiciais e administrativos, conforme as características de cada caso.

Veja Também