O Juiz de Direito Rafael Gomes Cipriani Silva, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, proferiu sentença de pronúncia nesta sexta-feira, 11, determinando que o réu acusado pela morte de Bárbara Andriélli Mendes de Moraes seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O acidente fatal ocorreu na madrugada de 3 de março de 2019, na BR 290 (Freeway), no trecho localizado no município.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado conduzia uma BMW em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu violentamente com duas motocicletas, por volta das 2h50. O impacto provocou a morte da jovem Bárbara e deixou outras três pessoas gravemente feridas.
O Ministério Público sustenta que o réu agiu com dolo eventual — ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado fatal — e que os crimes foram praticados em concurso material, o que significa que cada conduta será julgada de forma autônoma. A acusação também apontou duas qualificadoras: perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Durante a fase de instrução, foram ouvidas 16 testemunhas, dentre elas as 3 vítimas sobreviventes, informantes, profissionais rodoviários e da saúde que atuaram no atendimento da ocorrência, além do interrogatório do réu. A defesa alegou ausência de provas quanto à embriaguez e ao excesso de velocidade, solicitou a desclassificação do crime para homicídio culposo e questionou a legalidade da apreensão do celular do réu.
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que há elementos suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado pelo Júri Popular. O réu foi pronunciado para responder criminalmente por um homicídio qualificado e três tentativas de homicídio qualificado, em circunstâncias que teriam colocado outras pessoas em risco e dificultado a defesa das vítimas.
O réu responderá ao processo em liberdade, uma vez que assim permaneceu durante toda a instrução e não surgiram elementos que justifiquem a decretação de prisão preventiva.