Caso Becker: sessão de julgamento é agendada para junho

Caso Becker: sessão de julgamento é agendada para junho

Médico Marco Antônio Becker foi assassinado em 2008; julgamento foi suspenso no ano passado

Correio do Povo

Oftalmologista Marco Antônio Becker foi morto a tiros em 4 de dezembro de 2008, em Porto Alegre

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O julgamento do homicídio do médico Marco Antônio Becker, ocorrido em 2008, tem nova data confirmada. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre marcou a sessão do Tribunal do Júri, que vai julgar o crime, para o dia 27 de junho. Serão julgados os quatro réus acusados de matar o ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). O despacho foi assinado nesta quarta-feira (17) pelo juiz Roberto Schaan Ferreira.

A previsão é de que o julgamento dure quatro dias. O magistrado agendou para o dia 5 de junho o sorteio dos jurados, que será acompanhado pelas partes envolvidas no processo e também pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública da União.

A sessão de julgamento, que tinha sido agendada para acontecer em agosto do ano passado, foi suspensa pelo magistrado para atender pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em função de um laudo pericial juntado aos autos por uma das defesas poucos dias antes do início do júri.

Os quatro réus que respodem por homicídio qualificado são o ex-médico Bayard Olle Fischer Santos, acusado de ser o mandante do crime; Juraci Oliveira da Silva, que teria agenciado o crime; Moisés Gugel, ex-assistente de Bayard; e Michael Noronaldo Garcia Camara, apontado como o executor.

Relembre o caso

O médico Marco Antônio Becker foi baleado por dois homens em uma moto no dia 4 de dezembro de 2008, quando se dirigia ao seu veículo. O crime aconteceu por volta das 22h, na Rua Ramiro Barcelos, em Porto Alegre.

Em dezembro de 2013, a denúncia foi recebida pela Justiça Federal, iniciando uma nova ação penal, depois que o processo já havia tramitado na Justiça estadual. O conflito de competências foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers) e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina.

O MPF denunciou oito pessoas, sendo que seis delas por envolvimento direto na morte do ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). Outros dois homens foram acusados de prestar falso testemunho.

Em janeiro de 2019, a 11ª Vara Federal da capital pronunciou quatro réus. Após analisar todo o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu haver provas de materialidade e indicativos de autoria ou participação suficientes para pronunciar quatro dos acusados pelo crime de homicídio qualificado. Vão ser julgados pelo júri popular os dois homens que seriam os mandantes do crime, outro que teria sido o responsável por repassar informações da vítima e outro que teria sido o executor. Em relação aos outros denunciados, o magistrado concluiu que não haveria indícios de autoria ou materialidade suficientes.

Julgamento suspenso

O julgamento do caso já havia sido marcado para agosto de 2022. No entanto, a 11ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a sessão do Tribunal do Júri, depois que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma petição, solicitando o adiamento. O motivo foi um laudo pericial juntado aos autos por parte de uma das defesas. 

Segundo o autor, esta nova prova "se trata de inovação probatória que viola, gravemente, os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual e do contraditório," em função de ser apresentada as vésperas do julgamento. O defensor argumentou que as conclusões apresentadas pelo perito, que afirma que a moto apreendida não é a moto suspeita que aparece no vídeo constante no processo, impossibilita as outras partes de apresentarem o contraditório.

Ao analisar a questão, o juiz afirmou que os fatos "inspiram grande estranheza". O magistrado afirmou que a prova foi incluída no processo no último dia do prazo e que o laudo pericial foi elaborado por um perito que é testemunha no processo. "Testemunha intimada para depor dias depois perante o tribunal do júri, assina uma "manifestação pericial", com afirmações ousadas e conclusões tão peremptórias quanto improváveis, sobre matéria dos autos. Ou seja: uma testemunha intimada para depor no júri foi contratada pela defesa (é o que se deduz), às vésperas do júri, para prestar-lhe serviços", afirmou.


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