A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu pela segunda vez o julgamento de três recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A análise havia sido retomada nesta terça-feira, após o primeiro pedido de vista, feito em 15 de setembro pelo ministro Rogério Schietti, que solicitou mais tempo para examinar os critérios de cálculo das penas. Na primeira sessão, a relatora havia votado pelo aumento das condenações dos quatro réus. No caso de Elissandro Spohr, sócio da boate, a proposta era elevar a pena de 12 anos para 18 anos.
Na sessão desta terça-feira, Schietti divergiu parcialmente da relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas. O ministro votou pelo provimento do recurso da defesa de Elissandro, redimensionando sua pena para 14 anos, 4 meses e 24 dias. Também acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público para restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade de Elissandro e Mauro Hoffmann, outro sócio da boate, mas rejeitou o aumento dos acréscimos nas penas proposto pela relatora.
O voto foi acompanhado pelos outros três integrantes da turma, incluindo o presidente, ministro Carlos Pires Brandão. No entanto, durante a proclamação do resultado, Brandão demonstrou dúvidas sobre o que havia sido efetivamente decidido. Diante da dificuldade de esclarecer os termos da votação, pediu vista do processo para organizar o resultado. Com isso, a conclusão formal do julgamento foi adiada, e ainda não há data prevista para a retomada.
Entenda o voto acompanhado pela maioria
Schietti entendeu que a redução da pena-base determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 2025, não poderia ser revertida da maneira proposta pela relatora. Para ele, a redução foi consequência do reconhecimento de bis in idem, quando os mesmos fatos são utilizados mais de uma vez para prejudicar os réus, e não uma concessão às defesas. O ministro também apontou violações aos artigos 59 do Código Penal e 617 do Código de Processo Penal.
Durante o voto, Schietti explicou que, mesmo diante da gravidade da tragédia, o STJ não poderia simplesmente decidir que as penas deveriam ser maiores. Como o tribunal analisava recursos das partes, só poderia modificar os cálculos nos pontos em que foram apontados possíveis erros na aplicação da lei. Ou seja, os ministros não poderiam reavaliar todo o caso para estabelecer as penas que considerassem mais adequadas.
Evolução das penas dos réus:
Elissandro Spohr, um dos sócios da Boate Kiss
- 2021: 22 anos e 6 meses, no primeiro julgamento
- 2025: 12 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 18 anos, propostos pela relatora no STJ
Mauro Hoffmann, sócio da casa noturna
- 2021: 19 anos e 6 meses, no primeiro julgamento
- 2025: 12 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 18 anos, propostos pela relatora no STJ
Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda que se apresentava na noite do incêndio
- 2021: 18 anos, no primeiro julgamento
- 2025: 11 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 12 anos, 4 meses e 15 dias, propostos pela relatora no STJ
Luciano Bonilha Leão, integrante da banda que se apresentava na noite do incêndio
- 2021: 18 anos, no primeiro julgamento
- 2025: 11 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 12 anos, 4 meses e 15 dias, propostos pela relatora no STJ
O caso
Em 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou uma festa universitária. No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma e pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.
Mais de 13 anos depois, o processo com o maior número de vítimas da história do estado, segundo o TJRS, passou por sucessivas decisões judiciais, e subiu as estancias conforme diversos recursos. O julgamento de 2021, que condenou os quatro réus por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio, é o Júri com maior duração já registrado no estado.
O TJRS anulou o júri em 2022, decisão mantida pelo STJ em 2023. Em 2024, o STF restabeleceu as condenações. No ano seguinte, o TJRS analisou recursos pendentes das defesas e reduziu as penas. A redução motivou os novos recursos do Ministério Público, que agora são analisados pelo STJ.
Entenda o que está em análise
O recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) busca restabelecer as penas definidas pelo Tribunal do Júri em 2021, que foram reduzidas em agosto de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após a análise dos recursos das defesas. Na ocasião, o TJRS entendeu que houve bis in idem, quando os mesmos fatos são utilizados duas vezes para prejudicar os réus em etapas diferentes da análise penal. No caso da Boate Kiss, na decisão de 2025, o tribunal considerou que circunstâncias como o uso de fogos de artifício em ambiente fechado e as condições de segurança da casa noturna foram levadas em conta tanto para reconhecer que os réus assumiram o risco de provocar mortes, caracterizando o dolo eventual, quanto para aumentar as penas.
O recurso do MPRS discorda desse entendimento e pede o restabelecimento das penas originais. Na primeira sessão, em 15 de setembro, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, concordou com o Ministério Público que não houve dupla valoração dos mesmos fatos na definição das penas e que as penas tinham sido reduzidas indevidamente. A relatora afirmou que as duas etapas da análise penal têm finalidades diferentes e podem considerar as mesmas circunstâncias sem que isso represente uma dupla punição.
Ela afirmou que o uso de espuma inflamável, a utilização recorrente de fogos de artifício em ambiente fechado, a superlotação habitual e os corredores estreitos não demonstravam apenas que os réus assumiram o risco de provocar mortes, o dolo eventual, mas também indicavam uma gravidade maior na conduta dos responsáveis pela boate e, por isso, deveriam ser considerados novamente no cálculo das penas.
Entretanto, ela entendeu que o cálculo correto não levaria aos mesmos valores definidos no primeiro júri, mas deveriam ser maiores do que o definido a partir da análise do recurso em 2025. Segundo o entendimento dela, o novo cálculo das penas dos quatro réus, ficariam: 18 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e de 12 anos, 4 meses e 15 dias para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.