Polícia

Caso João Alberto: STJ restabelece qualificadora de motivo torpe

Decisão atende recurso do Ministério Público e reconhece preconceito racial como motivação do crime

João Alberto Freitas foi morto em abordagem de seguranças de supermercado em Porto Alegre, em novembro de 2020
João Alberto Freitas foi morto em abordagem de seguranças de supermercado em Porto Alegre, em novembro de 2020 Foto : Arquivo Pessoal / Reprodução / CP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta terça-feira, 16, a qualificadora de motivo torpe no processo que apura o homicídio de João Alberto Freitas, morto em novembro de 2020 após abordagem dos seguranças de um supermercado da rede Carrefour, na zona norte de Porto Alegre.

A qualificadora de motivo torpe é aplicada quando o crime é praticado por razão moralmente reprovável. No entendimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o homicídio teve como motivação o preconceito racial, associado à condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

Com isso, o crime volta a ser classificado como homicídio triplamente qualificado. Além do motivo torpe, permanecem as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em caso de condenação, as qualificadoras podem resultar em aumento da pena dos réus.

Preconceito racial

Em julho de 2024, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia afastado a qualificadora do motivo torpe da sentença de Pronúncia que leva o caso ao Tribunal do Júri. A decisão de restabelecer a qualificadora foi tomada pela Sexta Turma do STJ após sustentação oral da procuradora de Justiça Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos MPRS. No recurso, ela argumentou que João Alberto foi agredido e morto em razão da cor de sua pele, o que caracteriza o motivo torpe e justifica a manutenção da qualificadora na fase de pronúncia.

Após o trânsito em julgado da decisão do STJ, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ainda não há data definida para a sessão.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pelo provimento do recurso especial do MPRS. Durante o julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz também destacou a relevância do caso e sugeriu que o STJ dê ampla divulgação à decisão, por se tratar de um episódio emblemático de preconceito racial no país.

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