A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul abriu um inquérito para investigar o incêndio na unidade da Pousada Garoa, na avenida Farrapos, em Porto Alegre, no mesmo dia do incêndio. O documento, encaminhado à Justiça no dia 4 de dezembro de 2024, recolhe documentos e testemunhos.
Ao final de suas 588 páginas, a polícia indiciou o proprietário da pousada, André Kologeski da Silva, além do então presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Cristiano Atelier Roratto, e da fiscal do contrato da pousada, Patrícia Mônaco Schüler. O indiciamento foi feito como incêndio culposo com agravante pelo resultado morte.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Daniel Ordahi, o motivo para o indiciamento da servidora da Fasc tem relação com o fato de que ela, como fiscal de contrato, era a única que tinha atribuição de fazer visitas periódicas e reportar a situação da pousada. No entendimento de Ordahi, os relatórios preenchidos por omitiram informações que deveriam ser citadas.
“Ela via todas as irregularidades e não reportava nada disso nos relatórios que tinha que preencher”, destacou Ordahi.
1ª Câmara Criminal não pode julgar o caso, decide o TJRS
Na última quarta-feira, 24, o Tribunal de Justiça do Rio Grande dos Sul (TJ-RS), por meio da 1ª Câmara Criminal entendeu que a 1º Vara não tinha a competência para julgar o caso. Foi esta Vara que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) encaminhou denúncia, com base no inquérito produzido pela Polícia Civil.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público, a decisão não significa que o processo começará do zero, já que deve ser mantida a tese de “dolo eventual”, entendida pelo MP ainda em janeiro deste ano. Agora, será necessário esperar a definição de qual vara será responsável pelo seguimento do processo para, só então encaminhar a denúncia.
Fora da esfera criminal, o MP afirma que um inquérito civil para acompanhar as medidas adotadas quanto do encerramento dos benefícios assistenciais, como aluguel social e tratar dos programas para moradores de rua, ainda tramita na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre.
Na prática, a mudança de vara atrasa o início do julgamento, que ainda não teve data marcada para o início.
A assessoria do TJ-RS afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.
As manifestações das defesas
- A assessoria jurídica da Pousada Garoa, em nota, afirmou que reafirma sua confiança de que a Justiça e a verdade prevalecerão. A defesa diz acreditar que as autoridades irão identificar os autores de atear fogo no edifício e responsabilizá-los.
- A Fasc afirmou que uma investigação interna, coordenada pela Procuradoria Geral do Município, “concluiu que não houve irregularidades no processo de licitação entre a prefeitura e a pousada, tampouco negligência por parte dos servidores”.
- A advogada Tatiana Borsa, defensora de Patrícia Mônaco Schüler, fiscal da Fasc indiciada no processo, se manifestou por nota. “Diante desse conflito de competência, a defesa informa que está aguardando a decisão do TJRS, sobre qual das varas do Júri será a competente para julgar o fato, sendo que os inquéritos ficam suspensos até decisão”.
- Já a defesa do ex-presidente da Fasc e atual diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cristiano Roratto, afirma que a decisão do TJRS “reforça a tese da defesa da necessidade de reabertura do inquérito policial, diante do surgimento de provas novas ignoradas no relatório final da Polícia Civil”. “A defesa sustenta que o caso demanda a reabertura formal da investigação, com a realização de diligências imprescindíveis, como a perícia técnica das imagens, identificação do suspeito que aparece nos vídeos e a oitiva formal dos moradores da pousada. Ignorar tais provas é comprometer não apenas a ampla defesa, mas a própria higidez do processo penal. Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e o devido processo legal. Não se pode admitir que uma acusação prospere com base em apuração incompleta”, finaliza a nota.