Uma semana após a Justiça condenar Igor Rafael Schonberger a sete anos e 11 meses de prisão por atear fogo na então namorada, a defesa do jovem conseguiu, na quarta-feira, uma liminar para que ele cumpra a pena em regime semiaberto.
De acordo com um dos advogados de defesa, Anderson Roza, Igor foi condenado por homicídio privilegiado e qualificado, tipo de crime que não está no rol dos hediondos - o que permite que a pena seja cumprida no semiaberto. "Como ele foi condenado por homiciídio privilegiado, além do tamanho da pena e do fato de ele ser primário, a Constituição autoriza a pessoa a cumprir a pena de imediato no regime semiaberto", argumentou.
A decisão liminar é do desembargador José Antônio Cidade Pitrez. Igor está preso na Cadeia Pública de Porto Alegre desde fevereiro de 2017. Ele aguarda a definição da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para qual casa prisional deve ser transferido para cumprir a pena no semiaberto.
O caso
O crime aconteceu em novembro de 2016, quando o suspeito teria envenenado Bárbara Hoelscher, de 26, e ateado fogo nela em uma residência em Lindolfo Collor, no Vale do Sinos. A vítima teve 47% do corpo queimado e já passou por quatro cirurgias. Ela deve enfrentar ainda cerca de 20 procedimentos de reparação e mais alguns estéticos.
Condenado por atear fogo na namorada cumprirá pena no regime semiaberto
Liminar foi concedida na última quarta-feira pelo desembargador José Antônio Cidade Pitrez