Condenados servidor e terceirizado da PF pela revenda de pistolas da Campanha do Desarmamento

Condenados servidor e terceirizado da PF pela revenda de pistolas da Campanha do Desarmamento

Servidor foi condenado a 10 anos e funcionário terceirizado a nove, mais multas

Rádio Guaíba

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A Justiça Federal de Caxias do Sul, na Serra, condenou dois funcionários da Polícia Federal acusados de revender pistolas recolhidas durante a Campanha do Desarmamento. A sentença do juiz federal Frederico Valdez Pereira foi publicada nesta quarta-feira. Cabe recurso da decisão junto ao TRF da 4ª Região.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), um agente administrativo e um funcionário terceirizado, lotados na Delegacia da PF em Caxias, aproveitaram-se do acesso facilitado para faturar com a revenda de armamentos entregues à PF de forma voluntária. A denúncia sugere que, após as transações, eles alteraram dados no Sistema Nacional de Armas para registrar os novos compradores.

O servidor público foi condenado a 10 anos, um mês e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 272 dias-multa. Já o terceirizado foi sentenciado a nove anos e seis meses de reclusão, um ano e dois meses de detenção e, ainda, 286 dias-multa. As armas apreendidas devem ser encaminhadas ao Exército para destruição.

Ambos foram denunciados por porte e comércio ilegais de armas, inserção de dados falsos em sistema de informação, uso de documento falso, falsidade ideológica e usurpação de função pública.

Para o juiz, não restaram dúvidas sobre a ocorrência dos três primeiros crimes. “Resultou comprovada nos autos a prática, por um dos acusados, por quatro vezes, do delito de comércio ilegal de arma de fogo, do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e do crime de posse ilegal de munição de uso. Em relação ao corréu, ficou comprovada a prática, por quatro vezes, do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações e, por três vezes, do crime de comércio ilegal de arma de fogo”, afirmou.

No que se refere aos demais crimes (uso de documento falso, falsidade ideológica e usurpação de função pública), o juiz absolveu a dupla.

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