Em decisão proferida na manhã desta quinta-feira, a Juíza de Direito Magali Wickert de Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, decretou a prisão preventiva da mulher investigada por participação em três homicídios qualificados, incluindo o de um bebê de dois meses. A medida foi fundamentada na gravidade dos crimes, nos indícios de autoria e na necessidade de garantir a ordem pública.
A decisão também autorizou a quebra de sigilo de dados telemáticos e telefônicos da investigada, do companheiro dela e de dois adolescentes, com o objetivo de aprofundar as investigações. Os corpos de uma jovem de 18 anos, do filho dela, um bebê de 2 meses, e de um adolescente de 16 anos, amigo da vítima, foram encontrados em uma área de mata de difícil acesso, com sinais de violência, incluindo o uso de arma branca.
O companheiro da investigada foi preso em flagrante no dia 22, com a prisão convertida em preventiva no dia seguinte.
Decisão
A magistrada destacou que, embora a investigada seja primária, a gravidade concreta dos fatos e os fortes indícios de autoria justificam a prisão preventiva, sendo que “os fatos narrados são extremamente graves, cuja gravidade abstrata e circunstâncias concretas exorbitam a normalidade".
Além disso, prosseguiu a Juíza, "sabe-se que a primariedade e outras condições favoráveis ao agente, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, como no caso em tela”.
Adolescentes
O Juiz de Direito Mário Gonçalves Pereira, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Esteio, determinou, na noite de ontem, a internação provisória de dois adolescentes que supostamente teriam participado da ocultação dos corpos das vítimas.
A decisão foi baseada na comprovação da materialidade dos atos infracionais e na inexistência de medidas cautelares menos severas. Conforme as investigações, os jovens teriam ajudado a esconder os cadáveres com o objetivo de proteger um dos autores dos crimes.
O caso segue sob investigação. O expediente tramita sob segredo de justiça, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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