Os dois empresários presos durante a Operação Storm, deflagrada no fim de junho em Ivoti, foram indiciados pela Polícia Civil após a conclusão do inquérito. A investigação foi remetida ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) na última terça-feira e confirmou que um dos investigados também compartilhou arquivos de pornografia infantil, além de armazená-los.
Conforme a delegada Luciane Bertoletti, que esteve à frente da Operação Storm, o empresário de 64 anos foi indiciado pelo crime de armazenamento de material de abuso sexual infantil, após a perícia não identificar indícios de compartilhamento dos arquivos encontrados em seus equipamentos. O crime tem pena de um a quatro anos de reclusão.
Já o segundo investigado, de 47 anos, foi indiciado pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil. "O Instituto-Geral de Perícias (IGP) conseguiu demonstrar pelo menos um compartilhamento de arquivos, o que altera o enquadramento jurídico desse investigado", explicou.
Segundo a delegada, embora o compartilhamento represente uma conduta mais grave do que o simples armazenamento – com pena de três a seis anos -, o agravamento da pena, por si só, não justificava um pedido de prisão preventiva. "Mesmo com esse enquadramento, entendemos que não estavam presentes os requisitos legais para requerer a prisão preventiva", afirmou.
Com a constatação do compartilhamento, parte da investigação passa agora à competência da Justiça Federal, em razão da transnacionalidade do delito, já que parte do conteúdo envolve material de crime praticado em outro país.
Para a delegada, o caso reforça a necessidade de discutir mudanças na legislação, especialmente em relação às penas previstas para crimes envolvendo abuso sexual infantil na internet. Ela também destaca que, além do aspecto punitivo, é preciso discutir medidas voltadas ao tratamento dos autores desses delitos.
"Vem em boa hora essa discussão sobre o aumento das penas. As pessoas perceberam que elas não são suficientes. Mas também deveria existir um tratamento psiquiátrico para esses indivíduos. Não se trata de um criminoso comum que cumpre pena por um crime patrimonial, por exemplo. Essas pessoas ficarão presas por alguns anos, mas o que acontece depois?", questionou.
Ela ressaltou que a avaliação decorre de relatos recorrentes de profissionais da área da saúde mental que atuam com esse tipo de caso. "Eu sou delegada de polícia, formada em Direito, mas o que escuto de psicólogos e psiquiatras é que essas pessoas apresentam um transtorno. É uma discussão que também precisa ser enfrentada", disse.
Durante a operação, um dos empresários chegou a afirmar aos policiais que deveria buscar tratamento e se descreveu como "viciado", dizendo nunca ter procurado ajuda por vergonha da situação.
Operação Storm
A Operação Storm foi deflagrada após cerca de três meses de investigação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Esteio, com apoio do IGP. Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, policiais civis e peritos localizaram computadores, notebooks, celulares, HDs externos e outros dispositivos eletrônicos que armazenavam mais de 100 terabytes de arquivos.
Além de material de abuso sexual infantil, também foram encontrados conteúdos de pornografia adulta e arquivos envolvendo zoofilia.
Os dois não tiveram os nomes revelados, mas, conforme a Polícia Civil, são empresários e sócios proprietários de grandes empresas. Conforme apurado pelo Correio do Povo, o mais velho é integrante de uma das mais tradicionais famílias do ramo calçadista no Estado, especialmente nas regiões do Vale do Sinos e Paranhana. Já o outro seria um empresário do ramo de matrizes e componentes para calçados. Não foram encontradas ligações pessoais entre os dois.
Os dois empresários chegaram a ser presos em flagrante, mas obtiveram liberdade provisória após audiência de custódia. Conforme entendimento da Polícia Civil, do Ministério Público e da Justiça à época, não havia previsão legal para a decretação da prisão preventiva diante dos crimes inicialmente constatados.
Conforme informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão levou em consideração a inexistência de pedido de prisão preventiva por parte da Polícia Civil e do Ministério Público, além da ausência dos requisitos previstos em lei para a manutenção da prisão. Os investigados não possuem antecedentes criminais, têm residência fixa, trabalho conhecido e colaboraram durante o cumprimento dos mandados.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento periódico em juízo, a obrigação de manter endereço e telefone atualizados e a proibição de praticar novos delitos, sob pena de decretação da prisão preventiva.
Na ocasião, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) explicou que, até aquele momento, o crime identificado era o de armazenamento de material de abuso sexual infantil, cuja pena prevista varia de um a quatro anos de reclusão. Por esse motivo, segundo a instituição, não estavam presentes os requisitos legais para requerer a prisão preventiva.
Agora, caberá ao MPRS analisar o inquérito e decidir sobre o oferecimento de denúncia contra os investigados.