Conforme o relato dos autores da ação, ambos foram perseguidos de forma repentina pela Brigada Militar e atingidos com disparos de um revólver calibre 12. Um dos tiros atingiu a placa do veículo, a perna direita do caroneiro e a perna direita do condutor.
Segundo os autores, eles fugiram da polícia porque, com o escapamento da motocicleta avariado, temiam ser multados e ter o veículo removido. Os motociclistas sofreram queda e lesões corporais e foram escoltados até o hospital.
O Estado afirmou que a reação dos policiais foi provocada pela conduta dos autores, que, diante da abordagem realizada, fugiram, motivo que levou os policiais militares a suspeitar da conduta.
Em 1º grau, a juíza Lisiane Marques Pires Sasso julgou procedente o pedido e condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, com juros e correção monetária, além de ressarcimento dos custos com o tratamento das lesões sofridas pela dupla. Entre as alegações, ela ponderou que disparar arma de fogo em via pública não é função inerente à atividade do policial militar.
Os autores apelaram da decisão, pedindo aumento do valor indenizatório. Já o Estado alegou que os policiais militares agiram em estrito cumprimento do dever legal. No TJ, o relator do processo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, negou o pedido dos autores e manteve o valor da indenização em R$ 20 mil.