O Governo estadual não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a liminar do Tribunal de Justiça gaúcho que mandou remover de delegacias presos que estejam aguardando vagas no sistema prisional. A ministra Laurita Vaz, que preside a Corte, não julgou o pedido por entender que o processo teve como base uma fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, fazendo com que a competência do exame passe a ser do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação civil pública para garantir a remoção imediata dos presos partiu do Ministério Público Estadual. Após o TJ conceder a liminar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com o pedido de suspensão, no STJ, sustentando que “faticamente não é possível cumprir a medida liminar diante da total falta de vagas no sistema prisional”. O governo registrou também que as poucas vagas existentes no mapa carcerário do estado não oferecem condições de segurança mínimas para atender a remoção de presos da região Metropolitana. Alegou, ainda, que a liminar não resolve o problema das delegacias de polícia, além de agravar, nos presídios, o risco de mortes e fuga em massa.
Na liminar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul imputou pena de multa diária de R$ 2 mil por delegacia com presos em situação irregular após um prazo de 20 dias.
Governo do RS vai ter de recorrer ao STF para manter presos em delegacias
Presidente do STJ não julgou o caso por entender que fundamentação usada pelo MP é constitucional