Um homem de 28 anos foi condenado a 6 anos e 4 mesos de prisão, por tentar roubar um veículo de entregas dos Correios em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso foi julgado pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), na ocasião, o acusado teria abordado os funcionários da empresa, que faziam entregas no bairro Passo do Feijó. Com uma arma, o acusado teria ameaçado as vítimas e aberto encomendas que estavam na viatura, para selecionar celulares que seriam roubados. Como não havia nenhum aparelho, ele saiu sem levar nada.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou memoriais alegando a insuficiência de provas da autoria, porque as perícias papiloscópicas não teriam identificado as digitais do réu. Também alegou que o reconhecimento pessoal do réu teria sido irregular e requereu a sua absolvição.
Ao julgar o mérito, o juízo da 7ª Vara considerou como elementos probatórios os termos de declarações e reconhecimento pessoal do acusado, bem como os depoimentos das vítimas, além dos documentos de ocorrência e as oitivas em juízo.
Analisando as provas, também foi destacado o depoimento do motorista dos Correios, que reafirmou declarações prestadas à polícia. Ele informou que já conhecia o réu de vista e disse que o mesmo já havia tentado assaltá-lo na companhia de outro indivíduo, em outra ocasião.
A Justiça ressaltou que a defesa não apresentou nenhuma contraprova que desconstituísse o conjunto probatório dos autos, nem apresentou álibi algum para o acusado. “O dolo do réu, por sua vez, é evidente, sendo inequívoca a intenção de subtrair patrimônio de terceiros mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo”, afirmou, acrescentando que a palavra da vítima “possui destacada relevância, mormente em crimes patrimoniais e quando cometidos sem a presença de testemunhas”.
O homem foi condenado, mas a pena sofreu a redução de um terço, por se tratar de tentativa, já que o delito não foi consumado, porque o réu não encontrou bens que fossem de seu interesse. A pena ficou fixada em seis anos e quatro meses de reclusão, no regime inicialmente fechado.
O acusado já está preso, cumprindo pena por outros delitos, e poderá recorrer ao TRF4.