Ao ser interrogado pelo juiz Márcio César Monteiro, o réu usou o direito de permanecer em silêncio e não respondeu a nenhuma das perguntas. Durante o processo, o paranaense mudou várias vezes a versão sobre a morte do menino, ocorrida no dia 9 de julho de 2003. Inicialmente, ele assumiu a autoria, mas depois voltou atrás.
O promotor público Diego Mendes de Lima foi o primeiro a se manifestar. Ele procurou mostrar ao corpo de jurados, formado por quatro mulheres e três homens, que os autos do processo não deixam dúvidas sobre a autoria do crime. Lima pede a condenação do réu por homicídio, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver.
A sessão do Júri deve ser interrompida para o almoço e retomada às 13h. À tarde, está prevista a manifestação do advogado de defesa, Inácio Diehl Borges Guerreiro. Deve haver ainda réplica e tréplica. Além do promotor público, Jabs Paim Bandeira atua na assistência de acusação.
A previsão é de que o julgamento se prolongue até a noite. Após os trabalhos, Adriano da Silva deve ser levado de volta à Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Ao ser preso em janeiro de 2004, Adriano da Silva assumiu a autoria de 12 mortes de meninos na região Norte do Estado, ocorridas entre os anos de 2002 e 2004, mas foi denunciado pelo assassinato de nove deles. Ele já foi julgado por oito dos crimes e as penas somadas por estes atos chegam a 195 anos. Além disso, tem uma condenação de 27 anos de reclusão por um latrocínio ocorrido no Paraná. Assim, todas as penas somadas totalizaram 222 anos de reclusão.