Polícia

Homem é condenado por latrocínio após roubo de agências bancárias em Arvorezinha

Durante a ação, assaltantes fizeram reféns e um deles foi assassinado

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um homem por latrocínio após roubo às agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em Arvorezinha. A ação criminosa utilizou pessoas como escudo humano e provocou a morte de um refém. A sentença é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o réu narrando que, no início da tarde do dia 7 de dezembro de 2017, ele, juntamente com pelo menos outras cinco pessoas – uma delas condenada e outras quatro não identificadas -, invadiram a agência com uso de armas de fogo e roubaram R$ 318,6 mil da Caixa. Os criminosos renderam clientes e duas vigilantes, levando também as suas armas e coletes balísticos.

Após dois minutos do início do assalto, três criminosos saíram da Caixa e seguiram, em um automóvel, em direção à agência do Banco do Brasil. Os demais permaneceram na Caixa, rendendo clientes e funcionários e os conduzindo para formarem um escudo humano, e intimidando funcionários no interior da agência para arrecadarem o dinheiro dos caixas, terminais de autoatendimento e do cofre da Caixa Econômica Federal.

Os criminosos saíram em fuga em três carros, com o dinheiro e levando reféns, indo ao encontro do resto do grupo na agência do Banco do Brasil, também em Arvorezinha. Após o segundo assalto, entraram em confronto com policiais militares com os quais houve troca de tiros – violência que causou a morte de um dos reféns e lesão corporal em outro. Os assaltantes ainda atearam fogo em dois dos automóveis e abandonaram o terceiro, fugindo em um quarto veículo, roubado no momento da fuga. O MPF pediu a condenação por latrocínio, receptação e organização criminosa.

A defesa do réu sustentou a ausência dos requisitos essenciais para a configuração do crime de organização criminosa, sob o argumento de que não havia evidências de que ele integrava quadrilha “com estrutura organizacional estável”. Também alegou que o delito de receptação do carro roubado ocorreu no mesmo contexto do latrocínio tentado.

Escudo humano

A juíza analisou detalhadamente o conjunto de provas apresentado nos autos. “Ressalte-se que, ainda que o disparo que atingiu a vítima não tenha partido do réu — sendo atribuído a policiais, conforme alguns testemunhos —, é evidente a responsabilidade conjunta. Todos os membros da organização criminosa somaram esforços para o cometimento dos roubos, utilizando reféns como escudo humano ao longo da prática delitiva e, sobretudo, durante o processo de fuga”, frisou.

" Dessa forma, diante da extrema agressividade da ação dos assaltantes, que efetuaram diversos disparos para abrir caminho na fuga e utilizaram vários reféns como escudo humano — alocando-os no interior e porta-malas dos veículos, e até mesmo sobre o capô, aceitaram o risco letal contra os reféns, o que infelizmente se concretizou, servindo como base para a tipificação do latrocínio.”, acrescentou a magistrada.

A juíza ainda ressaltou que, segundo testemunhos, o réu efetuou disparos com arma de fogo enquanto dirigia o veículo durante a fuga, e mesmo não tendo provas de que partiu dele o tiro fatal, o risco da morte foi assumido por ele ao utilizar os reféns como escudo humano e ao participar de um roubo com um grupo fortemente armado.

Ela também concluiu que ficaram comprovados a autoria, a materialidade e o dolo no crime de receptação. Em relação ao delito de organização criminosa, ela pontuou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o outro integrante do grupo, devendo ser adotado o mesmo entendimento nesta ação. A magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF para condenar o réu pelo crime de latrocínio tentado em duas oportunidades e receptação a 21 anos, dois meses e 15 dias de reclusão e à pena de multa. Cabe recurso ao TRF4.

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