O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou um homem, de 29 anos, a 46 anos de reclusão por duas tentativas de homicídio triplamente qualificado contra policiais militares no exercício de sua função e posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.
O crime ocorreu em janeiro de 2024, no bairro Ibirapuitã, quando o réu, em via pública, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra agentes de segurança pública, atingindo um dos policiais com um tiro de raspão na cabeça e outro na coxa, o qual precisou ficar sete meses afastado do serviço. Segundo a denúncia, o crime aconteceu quando a guarnição da Brigada Militar que estava realizando patrulhamento tentou abordar o réu que estava acompanhado da namorada, a qual também realizou disparos de arma de fogo e, por ter ficado foragida, será julgada em outra sessão plenária.
Julgamento
A culpabilidade do réu foi considerada como acentuada, pois após um dos policiais cair no chão ao ser atingido pelos disparos, o réu se dirigiu em direção da vítima para realizar novos disparos e consumar o crime, mesmo depois de ser atingido e cair ao chão, quando sentou e realizou novos disparos, apenas cessando a intenção de matar após ser novamente atingido pelo policial militar ferido.
No cálculo da pena foram reconhecido os maus antecedentes e a reincidência específica, pois o réu tem condenações transitadas em julgado tanto por crime de tentativa de homicídio qualificado como por porte ilegal de arma de fogo, sendo ressaltado o dolo intenso nas tentativas de homicídio.
O regime inicial de cumprimento da pena fixado foi o fechado, sendo que, por o réu ser reincidente na prática de crime hediondo, a progressão para regime menos gravoso somente poderá ocorrer quando tiver cumprido ao menos 60% (sessenta por cento) da pena.