De acordo com o tribunal, o ministro Og Fernandes revogou decisão liminar na ação cautelar (MC nº 21740/RS) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), possibilitando assim a continuidade da construção do presídio em Canoas pela empresa Verdi Construções, de Erechim. O MP exigia concorrência pública para ser decidida a empresa que iria construir o prédio. A liminar conquistada pelo MP, no dia 30 de novembro do ano passado, interrompia o processo.
A construção da casa penitenciária foi anunciada pelo governador Tarso Genro durante a inauguração da Central de Polícia de Canoas, em junho de 2012. A iniciativa do governo prevê a construção de um prédio que poderá abrigar até 480 detentos, a um custo de R$ 18 milhões.