O magistrado acatou os pedidos da família da vítima. A ação foi proposta com o objetivo garantir a segurança do patrimônio deixado pela enfermeira, bem com medida preparatória para ação de indignidade, que visa a excluir o réu confesso do duplo homicídio da condição de herdeiro do patrimônio deixado por Márcia e Matheus.
Na quarta-feira, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra o bioquímico por dois homicídios triplamente qualificados. A juíza Carla Fernanda De Cesaro, do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, salientou os indícios de autoria dos crimes, como bilhetes deixados por ele, demonstrando desilusão amorosa em relação à esposa e a intenção de cometer suicídio.
Na semana passada, Carnetti foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso (com intenção) duplamente qualificado, por impossibilitar a defesa das vítimas e por motivo fútil. Se condenado, o bioquímico pode ser penalizado com até 60 anos de prisão. Por enquanto, ele é mantido no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Não há data para ele deixar o local e ser transferido ao Presídio Central.
O crime
Os corpos de mãe e filho foram encontrados na manhã do dia 26 de julho, em um condomínio no bairro Tristeza, por policiais militares (PMs) chamados por familiares que não conseguiam contato com as vítimas. Os PMs tiveram que arrombar o portão de ferro da garagem e a porta de entrada da casa.
O menino estava no quarto, em cima da cama, de pijamas. Ao lado dele havia três facas de cozinha. A mulher foi localizada no quarto, caída de bruços no chão. A polícia encontrou bilhetes e e-mails que indicavam que o marido e pai das vítimas seria o provável autor dos homicídios. Na noite anterior, Carnetti se feriu quando teria tentado tirar a própria vida ao se atirar da ponte do Guaíba. Um pescador viu a cena e chamou os bombeiros. Os corpos de mãe e filho foram sepultados no Cemitério São Miguel e Almas, na Capital.