Polícia

Justiça condena Estado a indenizar mulher de presidiário morto em Torres

Desembargador apontou falta de segurança e falha no tratamento e fixou valor de R$ 35 mil mais pensão

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar mulher que perdeu seu companheiro dentro de cela no presídio de Torres, informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesta terça-feira. Ele foi encontrado morto, com perfurações no abdômen e pescoço, dois dias depois de chegar à prisão. Foi fixada compensação por danos morais no valor de R$ 35 mil e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 72 anos de idade, ou que a autora case novamente ou faleça.

Ela alegou que seu marido se encontrava detido no Presídio Estadual de Torres após ter sido autuado em flagrante por suposto crime de atentado violento ao pudor.  Laudo de necropsia e levantamento fotográfico constataram lesões corporais graves com forte indício de homicídio. A ação detalhou a responsabilidade do Estado para com a integridade física e psíquica do detento em regime cautelar, pois além da falta de segurança, ele não teria recebido tratamento adequado para evitar o óbito.

O Estado alegou que o falecido contribuiu exclusivamente para o fato, em princípio, cometendo suicídio. Ponderou, ainda, que o evento ocorreu por fato de terceiro, em caso de eventual apuração de homicídio. Conforme a defesa, "os agentes estatais agiram de forma prudente e dentro dos limites da legalidade", pois se não tivessem garantido a segurança do presidiário, em especial no momento da prisão, o detento teria sido atacado por vizinhos que desejavam "fazer justiça pelas próprias mãos".

Na 1º Vara Cível da Comarca de Torres, o Juiz Vinícius Tatsch dos Santos julgou procedente o pedido da autora. Ele salientou que a responsabilidade do Estado consiste no fato de o Presídio Estadual de Torres, sob a responsabilidade do ente público, não apresentar mínimas condições de segurança. Ele salientou ainda, a precariedade de prender o acusado de praticar delito sexual contra uma menor com outros detentos, quando notório o risco de agressão nessas circunstâncias.

As partes apelaram. A autora pediu aumento do valor dos danos morais fixados, e o Estado pleiteou o afastamento da responsabilidade ou a redução da indenização. O relator da apelação foi o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, que decidiu manter a sentença de 1º Grau, condenando o Estado a pagar R$ 35 mil à viúva e o pensionamento.


Bookmark and Share