Justiça condena holandês preso com MDMA no Salgado Filho, em Porto Alegre

Justiça condena holandês preso com MDMA no Salgado Filho, em Porto Alegre

Acusado carregava 12,2 quilos da droga sintética, avaliada em R$ 4,8 milhões, dentro da bagagem

Correio do Povo

Flagrante ocorreu em 21 de fevereiro deste ano

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A Justiça Federal condenou um holandês a seis anos de reclusão por tráfico internacional de drogas em Porto Alegre. Ele foi preso em flagrante com 12,2 quilos de MDMA, avaliado em R$ 4,8 milhões, em 21 de fevereiro deste ano no Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Capital. A sentença, publicada nessa terça-feira, foi da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. 

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que o acusado, de 40 anos, transportava 3,4-metilenodioximetanfetamina na bagagem, que acabou sendo inspecionada por agentes da Receita Federal. A revista foi realizada após o scanner de segurança acusar a possível presença de matéria orgânica dentro da mala do viajante. Os pacotes da droga sintética foram localizados ocultos. O holandês foi então foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal.

A defesa do réu alegou que a prisão foi equivocada, uma vez que ele não teria sido devidamente informado da revista pelos agentes federais, nem atendido por um intérprete durante o interrogatório policial e tampouco tinha conhecimento de seus direitos constitucionais. Em seu depoimento para o juízo, o réu disse que a bagagem pertencia a um colega de trabalho da Holanda, que teria lhe pedido para entregá-la a amigos no Brasil. O colega teria dito ao acusado que dentro da mala havia biscoitos e roupas.

Para o juízo, a versão do acusado não se sustentou, porque contraria a que ele teria dado anteriormente, quando disse achar que a mala estava vazia, mas que desconfiou do peso. Ainda segundo o juízo: “Não é crível que o acusado (...), fosse ingenuamente aceitar transportar uma mala em uma viagem internacional (...), entregue por um conhecido do qual sequer sabe o nome completo, sem sequer lhe despertar a desconfiança de, ao menos, abrir e verificar o conteúdo da mala antes do embarque”.

Ao analisar as provas, a 22ª Vara Federal concluiu estar comprovado a materialidade e a autoria do crime através dos autos de prisão e de apreensão, dos laudos periciais dos entorpecentes e dos depoimentos de testemunhas. A transnacionalidade do delito ficou comprovada de forma incontroversa por tratar-se de um cidadão holandês vindo de Portugal para o Brasil. Houve ainda a constatação de que a comunicação durante o interrogatório policial foi realizada em inglês, e que os procedimentos feitos pela Receita Federal estiveram dentro da legalidade.

A denúncia foi julgada procedente, e o réu foi condenado a seis anos de reclusão, mais multa. A sentença manteve as medidas cautelares impostas para substituição da prisão, assim o holandês continuará com o monitoramento eletrônico com área que compreende sua residência e trabalho. Cabe recurso ao TRF4.


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