Justiça dá 60 dias para Estado abrir vagas em sistema prisional

Justiça dá 60 dias para Estado abrir vagas em sistema prisional

Recolhimento de detentos não deverá ultrapassar limite de oito pessoas por cela

Franceli Stefani

Tempo de permanência de cada preso nos Centros de Triagem deve respeitar o prazo de 20 dias

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O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck suspendeu por 60 dias a decisão que determinava a condução coercitiva do Secretário Cezar Schirmer para assinatura de Termo Circunstanciado, bem como o bloqueio de bens, em decorrência de descumprimento de ordem judicial de outubro do ano passado que proibia a permanência de presos nos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre por mais de cinco dias.

De acordo com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul comprovou as “condições alegadamente ofertadas aos detentos nos CTs”. O documento assinado pelo relator enfatiza que apesar dos esforços demonstrados pelo Poder Público, a realidade fática não permite realizar as estratégias consideradas ótimas para solucionar o problema no espaço de tempo ideal. “Longe disso”, destacou. Considerando legítima a atuação da juiza da Vara de Execuções Criminais, Sonáli da Cruz Zluhan, frente a fiscalização dos presídios, diz que ela merece reconhecimento pela coragem demonstrada.

Ele afirmou que o prazo de cinco dias de permanência nos Centros de Triagem, fixados pela magistrada, é insuficiente. Grassi suspendeu os atos da magistrada por 60 dias, a contar da intimação, período que deverão ser abertas novas vagas na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). O recolhimento de presos não deverá ultrapassar o limite de capacidade de engenharia, que é de oito pessoas por cela.

O tempo de permanência de cada preso nos Centros de Triagem deve respeitar o prazo de 20 dias, já computadas nesse período as peculiaridades das remoções e, por fim, o Estado terá que prestar informações junto ao expediente administrativo para reavaliação do contexto fático.

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