Justiça dá 60 dias para Estado abrir vagas em sistema prisional
Recolhimento de detentos não deverá ultrapassar limite de oito pessoas por cela
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De acordo com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul comprovou as “condições alegadamente ofertadas aos detentos nos CTs”. O documento assinado pelo relator enfatiza que apesar dos esforços demonstrados pelo Poder Público, a realidade fática não permite realizar as estratégias consideradas ótimas para solucionar o problema no espaço de tempo ideal. “Longe disso”, destacou. Considerando legítima a atuação da juiza da Vara de Execuções Criminais, Sonáli da Cruz Zluhan, frente a fiscalização dos presídios, diz que ela merece reconhecimento pela coragem demonstrada.
Ele afirmou que o prazo de cinco dias de permanência nos Centros de Triagem, fixados pela magistrada, é insuficiente. Grassi suspendeu os atos da magistrada por 60 dias, a contar da intimação, período que deverão ser abertas novas vagas na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). O recolhimento de presos não deverá ultrapassar o limite de capacidade de engenharia, que é de oito pessoas por cela.
O tempo de permanência de cada preso nos Centros de Triagem deve respeitar o prazo de 20 dias, já computadas nesse período as peculiaridades das remoções e, por fim, o Estado terá que prestar informações junto ao expediente administrativo para reavaliação do contexto fático.