O pedido foi proposto pelo Ministério Público. O órgão sustenta não ser lícito que Boldrini custeie advogados com valores ou bens que integrem o acervo hereditário da vítima. Está em tramitação o inventário de bens de Odilaine, mãe de Bernardo, que morreu em 2010, vítima de suicídio. O menino era o único herdeiro dela. O MP adverte ainda – e não acha justo - que Boldrini pode custear a defesa com os valores ou bens que fazem parte do conjunto de bens do menino.
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A indisponibilidade dos bens é total até que seja esclarecido o total que, originalmente, pertence a Bernardo. O juiz registra que há processo de inventário no qual apenas um bem imóvel foi arrolado: um terreno com casa, vendido quase um ano antes da morte de Odilaine. A suspeita é que os valores obtidos com a transação do imóvel foram utilizados na aquisição da casa onde residia a família até a morte de Bernardo e sobre a qual ele tinha direitos hereditários, da parte que pertencia à mãe.
O magistrado determinou a intimação da avó materna para que se habilite caso tenha interesse em reivindicar a herança.